A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) iniciou o processo de notificação de empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de produtos comercializados em embalagens que ainda não estejam regularizadas no âmbito da logística reversa no Estado.
A medida ocorre no contexto do Sistema Recicla Goiás, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.255/2023, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral no Estado de Goiás e define as obrigações dos agentes responsáveis pela colocação de produtos embalados no mercado.
Conforme a Notificação nº 1/2026 – SEMAD/GESGE-06046, as empresas notificadas deverão regularizar sua situação até 31 de março de 2026, mediante envio das informações e comprovações exigidas pelo Sistema Recicla Goiás. Os prazos vigentes estão os seguintes:
- até 13-02 apresentar relatório técnico de não enquadramento com devidas comprovações
- até 03-03 a Semad precisa se posicionar se aceita desenquadrar o cnpj
- até 31-03 quem deve ter cadastro no Sistema de Logística Reversa precisa apresentar os planos e relatórios.
A notificação foi feita junto ao diário oficial do estado de Goias e tem como base de analise o CNAE (atividade inserida no Cartão CNPJ)
Nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 10.255/2023, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Estado de Goiás são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Consideram-se embalagens em geral aquelas constituídas de vidro, papel e papelão, plástico, metal, bem como outros materiais recicláveis.
Para fins de regularização da logística reversa, a empresa sujeita à obrigatoriedade deverá realizar o cadastro no Sistema Recicla Goiás, bem como inserir o Plano de Logística Reversa e os Relatórios de Resultados, conforme os prazos e diretrizes estabelecidos na norma.
Os Planos de Logística Reversa configuram-se como instrumentos de planejamento essenciais para assegurar a responsabilidade das empresas ao longo do ciclo de vida dos produtos. Esses planos devem conter, no mínimo:
- Definição de metas e indicadores de desempenho
- Identificação dos responsáveis pela implementação e acompanhamento
- Descrição das ações e fluxos operacionais
- Plano de comunicação e educação ambiental
- Mecanismos de monitoramento e avaliação, garantindo transparência, efetividade e conformidade legal.
Os Relatórios de Resultados, por sua vez, devem apresentar os quantitativos efetivamente recuperados, acompanhados das comprovações e evidências das ações executadas, demonstrando aderência ao plano previamente apresentado. A empresa poderá optar pelo modelo individual, aplicável a um único CNPJ e sob responsabilidade de profissional técnico legalmente habilitado, ou pelo modelo coletivo, por meio de adesão a uma entidade gestora devidamente reconhecida.
O não atendimento dentro do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo ambiental, além da aplicação das sanções previstas na legislação vigente. Esta ação integra a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens, com caráter educativo e preventivo, reforçando a responsabilidade legal das empresas quanto à destinação ambientalmente adequada das embalagens colocadas no mercado.
Justificativa de não enquadramento
Empresas que entendam não se enquadrar nas obrigações poderão apresentar justificativa até 13 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do formulário oficial disponível no link abaixo:
https://recicla.goias.gov.br/non-compliance-justification
Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos pela SEMAD/GO, a fim de evitar pendências junto ao órgão ambiental.
Segue abaixo o link de entidades gestoras habilitadas que podem auxiliar sua empresa no cadastro e na entrega do Relatório de Resultados:
https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/habilitacao/
o link para saber se a empresa foi notificada segue:
Por CNPJ, nome ou por cidade
Permanecemos à disposição para orientações e apoio no processo de regularização.
Contato 062 99505-9670/995059634 e 32417001
Eliézer Pereira
Diretor B2b Legal/Prestacon Serviços

