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Imposto de Renda 2025: já começou o prazo para declarar, veja o que mudou

A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 já começou. O prazo, que se iniciou nesta segunda-feira, 17 de março, termina em 30 de maio. Por isso, é essencial se organizar desde já, já que quem perder o prazo pode receber multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Neste ano, a Receita Federal implementou mudanças relevantes que afetam diretamente os contribuintes. A principal novidade é a prioridade no pagamento da restituição para quem escolhe, ao mesmo tempo, a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix, desde que utilize o CPF como chave. Até o ano passado, essa vantagem se aplicava apenas a quem optava por uma das duas opções. Além disso, a Receita descontinuou o antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Agora, quem prefere declarar pelo celular precisa baixar o novo app oficial da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

A lista de obrigatoriedades também foi atualizada. Devem prestar contas ao Leão neste Imposto de Renda 2025:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor atualizado devido à nova faixa de isenção);

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganhos com venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;

  • Contribuintes que venderam um imóvel residencial e compraram outro dentro de 180 dias, utilizando a isenção do IR sobre ganho de capital;

  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00;

  • Quem possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

  • Estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em 2024;

  • Quem declarou bens de controladas no exterior como se fossem próprios, ou que é titular de trust ou estruturas semelhantes;

  • Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

  • Contribuintes com rendimentos oriundos de investimentos, lucros ou dividendos no exterior;

  • Quem pretende atualizar bens mantidos fora do Brasil.

Conte com a Prestacon para declarar com segurança

Com tantas regras e detalhes, é fácil se confundir na hora de declarar o Imposto de Renda. Por isso, contar com o suporte de profissionais qualificados faz toda a diferença. Na Prestacon, acompanhamos você em todas as etapas: desde a organização dos documentos até o envio da declaração com total segurança. Também analisamos cuidadosamente as deduções permitidas e evitamos qualquer erro que possa levar à malha fina.

Se você quer fugir das dores de cabeça, receber a restituição mais rápido e manter tudo em dia com a Receita, fale com a gente. Estamos prontos para ajudar você a declarar com tranquilidade e confiança.

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