A história mundial relata que os primeiros impostos recolhidos por contribuintes, datam de quatro mil anos antes de Cristo. Diante deste fato, a relação de compulsoriedade do contribuinte em devolver ao Estado, parte do que se comercializou ou produziu através de tributos, vem sendo estudada e discutida à milênios.
Durante este percurso, foram sendo identificadas situações de irregularidades, muitas vezes sem intenção de dolo do contribuinte, na forma de apurar tais tributos. Assim, cada nação foi instituindo suas legislações pertinentes, que garantam tanto o direito do Estado em arrecadar, quanto o direito do contribuinte em obter informações de como reaver valores eventualmente pagos indevidamente.
O Código Tributário Brasileiro (Lei 5.172/1966), é uma das principais fontes desta ordem. Seu artigo 165, retrata expressamente o direito do contribuinte em reaver tributo eventualmente pago indevido ou a maior.
O cenário econômico-financeiro das empresas neste momento pós-pandêmico mundial, mais do que nunca, trouxe ao mercado brasileiro a necessidade de visitar suas cadeias tributárias e buscar toda e qualquer oportunidade legal de redução de carga tributária. Seja ela advinda de um Planejamento Tributário ou até mesmo da Recuperação Tributária.
A recuperação tributária visa garantir o direito constituído do contribuinte em recuperar em forma de compensação de tributos ou até mesmo restituição em espécie de valores pagos indevidos. Portanto, ela pode ser uma oportunidade poderosa de fluxo de caixa nas operações que já ocorreram e nas que ainda estão por vir.
A questão é que poucos empresários brasileiros têm ciência deste direito.
Alguns até imaginam que recuperação tributária ou planejamento tributário, não são ferramentas para certos segmentos ou perfis de negócios.
Mas é justamente em utilizar tais ferramentas que grandes negócios se alicerçam e se desenvolvem.
Pagar imposto indevido ou a maior sem obrigação, é permitir que o dinheiro que deveria estar sendo reinvestido na empresa, vá para os cofres públicos, sem que a lei o obrigue a isso.
Em geral, as recuperações tributárias partem de um norte administrativo. Ou seja, já são um direito constituído na legislação vigente entre contribuinte e órgão arrecadador.
De forma que uma clara revisão das informações cadastrais, operações comerciais e financeiras, cumulativamente à ações cabíveis de ressarcimento dos valores encontrados, irão assegurar a identificação e utilização desses direitos.
Empresário: Não permita que seu lucro se perca em tributações erradas. Esteja atento às oportunidades.
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