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Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

A Reforma Tributária deixa de ser tema de futuro e passa a ter efeito prático no dia a dia da emissão de notas fiscais. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a partir dessa data o próprio sistema passa a rejeitar automaticamente documentos incompletos — ou seja, a nota simplesmente não será autorizada.

Para empresários de Goiás e de todo o Centro-Oeste, isso significa que qualquer falha de preenchimento pode travar o faturamento. E travar a emissão de nota é travar a operação.

O que muda na prática em agosto

Até agora, a ausência dos campos de IBS e CBS não gerava multa nem rejeição. Isso acontece porque as regras de validação estão flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que criou um período adaptativo. Na prática, quem ainda não preencheu esses campos não sofreu nenhuma penalidade até o momento.

Esse período de tolerância se encerra em 3 de agosto. A partir daí, a obrigação passa a ser operacional e sistêmica: sem as informações corretas de IBS e CBS, o documento não é autorizado.

A alíquota teste de 1%

Todos os documentos eletrônicos deverão conter a chamada alíquota teste de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS sobre o valor do bem ou serviço.

Vale um ponto importante para tranquilizar o gestor: nessa fase, a apuração desses tributos tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Ou seja, não há cobrança real do imposto agora — o objetivo é testar e adequar os sistemas antes da cobrança efetiva nos próximos anos.

Quem precisa se adequar

A obrigatoriedade alcança as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real). Conforme orientações da Receita Federal, em 2026 os optantes pelo Simples Nacional e os MEIs ainda não precisam cumprir essa exigência — mas isso não elimina a necessidade de acompanhamento, já que a transição é contínua.

Outro prazo merece atenção: segundo o CGIBS, a adequação dos sistemas de emissão deve estar concluída até 31 de julho de 2026, poucos dias antes da obrigatoriedade entrar em vigor.

Como se preparar sem sobressaltos

A recomendação é clara: revisar os processos de emissão agora, testar o preenchimento dos novos campos e validar se o sistema fiscal está atualizado. Empresas que deixarem para a última hora correm o risco de descobrir a inconsistência justamente na hora de emitir a nota.

É exatamente nesse tipo de transição — em que legislação, sistema e rotina precisam conversar — que uma assessoria contábil consultiva faz diferença. Mais do que executar, o papel é antecipar o impacto, ajustar processos e dar segurança para que a mudança não pare o faturamento.

Sua empresa está pronta para 03/08?

Se você ainda tem dúvidas se seus sistemas e sua operação estão adequados aos novos campos de IBS e CBS, este é o momento de agir. Fale com a equipe da Prestacon e faça um diagnóstico da sua emissão fiscal antes do prazo — com mais de 35 anos de experiência e um time multidisciplinar de contadores e tributaristas, ajudamos sua empresa a atravessar a Reforma Tributária com conformidade e sem surpresas.


Fontes:

  • [CGIBS — Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS](https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs)
  • [CGIBS — Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais encerra em 31 de julho de 2026](https://www.cgibs.gov.br/prazo-para-adequacao-dos-sistemas-de-emissao-de-notas-fiscais-ao-regulamento-do-ibs-encerra-em)
  • [Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026)

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