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Planejamento tributário lícito

Toda empresa paga imposto. A diferença entre pagar o justo e pagar a mais quase sempre está numa decisão tomada uma vez por ano e frequentemente no piloto automático: a escolha do regime tributário.

Planejamento tributário lícito é exatamente isso. Não é manobra, não é brecha e não é risco. É analisar a estrutura real do seu negócio faturamento, margem, folha de pagamento, atividade, e enquadrá-la no regime que a legislação já oferece como opção. É um direito do contribuinte, não uma zona cinzenta.

Os três caminhos e o que realmente separa cada um

O Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, com alíquotas que crescem conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. É a porta de entrada de boa parte das pequenas empresas, e o limite atual de enquadramento é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, conforme a Lei Complementar 123/2006. Simples de operar, mas nem sempre o mais barato.

O Lucro Presumido parte de uma margem de lucro estimada pela lei para calcular IRPJ e CSLL: em geral, 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços. Se a sua margem real for maior que a presumida, o regime tende a favorecer. Se for menor, você paga imposto sobre um lucro que não existiu.

O Lucro Real apura os tributos sobre o resultado contábil efetivo, com os ajustes previstos na legislação. É obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões e para instituições financeiras, entre outros casos, mas pode ser escolhido voluntariamente. Para negócios com margem apertada, prejuízo ou grande volume de créditos, costuma ser o regime que mais economiza e é justamente o mais ignorado por quem decide sem análise.

Onde as empresas perdem dinheiro

O erro mais comum não é escolher o regime errado uma vez. É nunca mais revisitar a escolha.

Uma empresa que cresceu, contratou, mudou de mix de produtos ou passou a exportar tem outra estrutura tributária e continua no enquadramento pensado para a realidade de três anos atrás. Outro ponto crítico está nos serviços dentro do Simples: dependendo do Anexo e da relação entre folha de pagamento e receita (o chamado Fator R), a mesma atividade pode ser tributada de formas bem diferentes. Quem não acompanha esse indicador mês a mês simplesmente não sabe se está no melhor cenário.

A reforma tributária muda o jogo — e a conta

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, em transição que se estende ao longo dos próximos anos. Para o empresário, a leitura prática é direta: a lógica de créditos muda, e comparações entre regimes feitas com a régua antiga vão envelhecer rápido.

Esse é o argumento mais forte para revisar o enquadramento agora, e não depois. Decisões tomadas em cima de simulações desatualizadas custam caro e o momento de corrigi-las é antes do fechamento do exercício, não no meio dele.

Planejamento é comparação, não intuição

Um planejamento tributário sério não começa com uma opinião sobre qual regime é melhor. Começa com números: projeção de faturamento, composição de custos, folha, margem por linha de receita e a simulação dos três cenários lado a lado. A resposta muda de empresa para empresa, e muda dentro da mesma empresa ao longo do tempo.

É esse tipo de análise que separa a contabilidade que registra o passado da que ajuda a decidir o futuro.

Vamos analisar o seu caso

Se você não revisou o enquadramento da sua empresa nos últimos 12 meses, provavelmente há economia disponível na mesa dentro da lei. Fale com a equipe da Prestacon e agende uma análise do seu regime tributário. Há mais de 35 anos em Goiânia, nossa equipe multidisciplinar de contadores, advogados tributaristas e consultores financeiros trabalha lado a lado com o empresário para transformar obrigação fiscal em decisão estratégica.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
  • Receita Federal — Simples Nacional — https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
  • Receita Federal — Lucro Presumido e Lucro Real (IRPJ/CSLL) — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpj-csll

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